Posted on 23 janeiro 2009. Tags: cidadania italiana, dicas, documentações, dupla cidadania, informações, italia
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de geração, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos. Read the full story
Posted in cidadania
Posted on 30 março 2008. Tags: cidadania, dupla cidadania, dupla nacionalidade, NACIONALIDADE, NATURALIZAÇÃO
Olá pessoal tenho recebido muitas dúvidas sobre aquisição dupla cidadania através de casamentos, nascimento de filhos, aquisição de cidadania por este motivo irei esclarecer aqui um pouco sobre esta questão. Em primeiro lugar é importante saber a distinção entre: NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, DUPLA NACIONALIDADE, DUPLA CIDADANIA
Read the full story
Posted in cidadania
Posted on 25 fevereiro 2008. Tags: dicas, dupla cidadania, dupla nacionalidade, informações, oportunidade, portugal
Hoje em dia é muito comum brasileiros sejam eles adolescentes, jovens ou mesmo adultos terem vontade de morar no exterior. Com os mais diversos interesses. Sejam eles, estudar, trabalhar ou mesmo morar. Cada um tem seu objetivo, porém se deparam com as dificuldades que cada país impõe com relação a estada de estrangeiros em seu território, e a obtenção de visto, seja ele provisório ou permanente. Que certos países ficam bem conhecidos internacionalmente por suas rígidas leis para a entrada de estrangeiros, um bom exemplo disso é o Estados Unidos.
Read the full story
Posted in Dicas
Posted on 13 dezembro 2007. Tags: cidadania, dicas, direitos, dupla cidadania, Embaixadas, informações
O que é Dupla Cidadania
É o Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania “jus solo” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania “jus sanguini” (cidadania de sangue).
Melhor explicando:
Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu, “jus solo”.
Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, tetravós etc, é considerada “jus sanguini”, ou seja, herda do direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue. Neste caso a pessoa passa a poder fazer uso das duas cidadanias, uma vez que o Brasil não exige que se abdique da cidadania Brasileira para que se possa fazer uso de outra, herdada dos ascendentes.
Read the full story
Posted in cidadania