Tire aqui algumas dúvidas sobre Alfândega
- O que Fazer Antes de Viajar
Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores – DPV.
Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
- O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no
exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em papel.
- Outros bens cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Os bens pessoais, domésticos ou profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido
no exterior por período superior a um ano.
Observação:
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
- Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação:
Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
- Tributação
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
- Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
- Aeronaves.
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
- Pagamento
O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
- O Que é Proibido Trazer do Exterior
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação:
A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
- Importante
O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
- Apresentação da Bagagem Acompanhada
Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
A declaração é individual.
O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
- Bens a Declarar
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para ” Bens a Declarar ” quando estiver trazendo:
Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
- Menores
Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável.
Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
- Multa
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação:
A opção pelo setor “Nada a Declarar” quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
- Bagagem Extraviada
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
- VIAJANTE QUE PERMANECE NO EXTERIOR POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO E RETORNA EM CARÁTER PERMANENTE:
I – Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre),
ou o equivalente em outra moeda, que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.
3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;
II – Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;
Observações:
1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item “3″ da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.
III- pagamento de impostos:
1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.
IV – O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por
tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
V – No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:
1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI , constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo,
conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.
VI – A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.


07. abr, 2008 









Olá gostaria de saber como faço para “importar” um produto do site amazon.com de valor bem menor q 500dolares , será q a alfandega pega esse produto? qnt me será cobrado? Pagarei alguma coisa além do frete ???
Aguardo
REALMENTE AS PESSOAS QUE MORAM NO EXTERIOR, EM ESPECIAL NOS EUA, NAO SABEM O RISCO QUE CORREM ENVIANDO SEUS BENS PESSOAIS POR ESSAS TRANSPORTADORAS. PRIMEIRO, ELAS VEM ATE A SUA CASA PRA RETIRAR A SUA CAIXA OU A SUA MUDANCA,, PROMETEM NUM PRAZO ENTRE 60 A 90 DIAS, ENTREGAREM TUDO NA PORTA DE SUA RESIDENCIA NO BRASIL, MAS GERALMENTE NAO E BEM O QUE ACONTECE. ELAS NOA TEM UM MINOMO DE EXPERIENCIA QUE DIZEM TER, COMO VCS PODEM VER NO DEPOIMENTO ACIMA, O LUCRO E EXORBITANTE, ONDE QUALQUER FULANO DA VIDA PODE ABRIR UMA “EMPRESA” COMO ESSA. LHE OFERECEM UM SEGURO, CASO ACONTECA ALGUMA COISA COM SUAS CAIXAS, NAO FUNCIONA COMO DIZEM, ELES NAO LHE EXPLICAM QUE CASO VC NAO TENHA NOTA FISCAL DOS BENS COLOCADOS DENTRO DA CAIXA, VC NAO TERA DIREITO A REEBOLSO. OS PROPRIETARIOS SAO PESSOAS SEM UM MINIMO CONHECIMENTO DE LOGISTICA,, ALGUNS SAO CABELEREIROS AQUI NA AMERICA E DA NOITE PARA O DIA, ABREM SUA COMPANHIA, COLOCAM O ANUNCIO NA REDE GLOBO (SOMENTE AQUI NA AMERICA), E COMECAM A RECOLHER CAIXAS. ANO PASSADO, 2 DESTAS EMPRESAS, FALIRAM, PESSOAS QUE ENVIARAM SUAS MUDANCAS, SEUS BENS DE ANOS DE LUTA FORA DE CASA, ATE DIA DE HOJE, NAO SABEM O QUE ACONTECEU COM TODOS SEUS PERTENCES, MUITOS DELES NAO TEM UMA CADEIRA PRA COLOCAR DENTRO DE CASA, PERDERAM TUDO, LITERALMENTE TUDO. OS SUPOSTOS DONOS DESSAS TRANSPORTADORAS, SIMPLESMENTE ABRIRAM OUTRAS, COM NOMES DIFERENTES, OFERECENDO OS MESMOS SERVICOS QUE A OUTRA ENTAO FALIDA FAZIA. REALMENTE SE NAO FIZERMOS NADA, SE FICARMOS CALADOS DIANTE DESSES BRASILEIROS QUE SE DIZEM SER BRASILEIROS, MAS QUE NA VERDADE SAO LADROES, PESSOAS SEM CARATER. OUTRO PROBLEMA QUE ENCONTRAMOS ATRAS DESSE, SAO AS AUTORIDADES, QUE NAO FAZEM NADA, TANTO AS NOSSAS AI NO BRASIL, QUANTO AS AS AUTORIDADES AMERICANAS, QUE SE DIZEM SER A MELHOR DO MUNDO. ESSE COMERCIO DE TRANSPORTES E UMA VERDADEIRA MINA DE OURO, ISSO FALADO RECENTEMENTE POR UM DONO DE UMA DESSAS TRANSPORTADORAS, ” MEU FILHO, ISSO E UMA MINA DE OURO, VC RECEBE ANTES MESMO DE FAZER O SERVICO, QUEM NAO QUER TER UMA COMPANHIA DESSAS?” TEMOS QUE NOS UNIR, FALAR UNS PARA OS OUTROS O QUE ESTA RUIM, RECLAMAR, PEDIR AJUDA,, FIZ UM CURSO A ALGUNS ANOS ATRAS, OFERECIDO PELA MARTINS ATACADISTA, ONDE ELES PREGAVAM O SEGUINTE, : UM CLIENTE BEM ATENDIDO, FALA APENAS PRA 2 OU 3 AMIGOS SOBRE O ATENDIMENTO, MAS UM CLIENTE MAL ATENDIDO, ESSE FALA NO MINIMO PRA 12 PESSOAS, PRA TENTAR ESTRAGAR O COMERCIO DAQUELE QUE O ATENDEU MAL…. E ISSO QUE DEVEMOS FAZER.
AVISO A COMUNIDADE BRASILEIRA NOS EUA
Tendo em vista educar as pessoas que continuam a
enviar cxs para o Brasil, nao existe nenhuma
licenca que permita o envio de cxs ao Brasil. Todas as
licencas atualmente em vigor somente dao
permissao para efetuar mudancas estaduais e
interestaduais. Nenhuma empresa pode enviar
container consolidado sem a devida documentacao de
exportador ou importador, com todas as notas fiscais
para cada item, e compravacao de impostos recolhidos
as governo americano.
Em casos de mudancas autorizadas pelo Consulado,
estes sao caracterizados como genuina mudanca.
Algumas cxs avulsas sem autorizacao consular nao
caracteriza como mudanca e sim bagagem
desacompanhada. Mesmo pagando suborno no porto e
depositos, estas cargas enviadas
ao Brasil deve compor documentacao exigente. Para que
qualquer empresa possa enviar estas
caixas avulsas, sao compelidos a usar o nome de uma
pessoa fisica como consignee do container.
Se estas empresas usarem o proprio nome (pessoa
juridica) nao haveria lucro e nao haveria envio.
Outro ponto e o seguro, todo seguro que possa em
real ser comprovado e em vigencia, nao cobre territorio
fora dos EUA. Cobre apenas em territorio nacional
americano. Todo container enviado tem em media 200
cxs e as chances de chegada ao destino de chegarem
ao porto nao sao maiores do que cada caixa sera
entregue por cada transportadora. Para que o seguro
vale ser pago deve cobrir de porta a porta. Todo o
processo documental e “preparado” e um BL sera
emitido. O despachante nomeado recebe copias de cada
ordem de frete junto com uma procuracao para a
liberacao alfandegaria. Varios individuos entre os
lesados eram contrabandistas comerciais.
Em maioria o cliente lesado nao sabia como se proteger
ou onde buscar necessarias informacoes.
Todo container tem que ser tratado como exclusivo ate
chegar ao porto destino. Apartir da liberacao e enviado
para uma logistica e finalmente para uma
transportadora. Os nomes comerciais sao omitidos.
Estas empresas nao tem notas fiscais legais para
transito interno dentro do Brasil.
Alimentando esse mercado voce sempre correra o risco
de perda da carga e da privacidade. Eles continuarao a
usar suas informacoes sem o seu conhecimento em
futuros containers. Enviando cxs voce esta contribuindo
pra aumentar a corrupcao no porto e consequentemente
num futuro proximo, a apreensao da sua caixa. Por isso,
seja sensato e pare com o envio de caixas via navio.
Somente 3 empresas estao autorizadas a operar em NJ
ou outros estados, nenhuma esta autorizada a operar
internacionalmente. Lembre-se, se os donos destas
empresas nao pagarem as taxas portuarias e os
terciarios brasileiros, com ou sem documentacao, seu
container sera retido no porto.
O custo do booking do container de 40 pes e
US$2,500.00. Se multiplicar-mos o total de 200 cxs ao
preco de 170.00=US$34,000.00 perfazendo um lucro
superior a US$15,000.00 por unidade com taxas pagas.
Nos ultimos 12 meses varias empresas de cxs faliram
sem explicacao e futuramente muitas outras. A maioria
dos lesados nao tinham devido e previo conhecimento
dos regulamentos portuarios brasileiros, das exigencias
documentarias, dos riscos de falencia premeditada, das
extorcoes por transportadoras, da reputacao dos
proprietarios e gerentes e por ultimo e por mais pesar,
descaso total das autoridades brasileiras.
A confianca cega do cidadao, levou mais de 8 mil
pessoas a revoltada tormenta. Devemos elevar nosso
espirito de justica e unir no intento de boicotar este
mercado de fraude.
BRASILEIROS LESADOS
Quem foi lesados por companhias de transportes da America para o Brasil devem se cadstrar nesses 2 lugares
1 – ORKUT – no grupo `colaboradores dos lesados
2 – YAHOO GRUPOS – no grupo `lesadosdoscontainers`.
é proibido trazer brinquedos eletronico do exterior ou brinquedos de coleção tipo (play set)
Olá, estou indo para Argentina em novembro desse ano e gostaria de saber se posso trazer garrafas de vinho (quantidade), queijos, doce de leite, para consumo próprio. Uma amiga que foi no começo desse ano disse que não pode trazer nada desses produtos, nem o vinho.
Obrigada pela atenção
Mônica
OBs.: estou enviando a pergunta novamente, pois mandei o meu endereço de e-mail errado na primeira vez. Grata Mônica
Olá, estou indo para Argentina em novembro desse ano e gostaria de saber se posso trazer garrafas de vinho (quantidade), queijos, doce de leite, para consumo próprio. Uma amiga que foi no começo desse ano disse que não pode trazer nada desses produtos, nem o vinho.
Obrigada pela atenção
Mônica
ola morei nos estados Unidos quase 4 anos e enviei caixas pela empresa ExpressMoving Internacional USA, as caixas foram mandadasdesde dezembro de 2008, gostaria de saber como faco p saber o que houve com esta empresa, se teria condicoes de retirar estas caixas, por favor me de alguma solucao, ja tentei me comunicar com esta empresa, e nao consigo, quando eles tinham site, constava que as minhas caixas estavam esperando liberacao alfandegaria, preciso ter alguma posicao sobre isso, aguardo ansioso alguma resposta de vcs, desde ja agradeco.
C eu quiser levar um bote inflavel, e motor eletrico, passa pela alfandega?
gostaria de saber como eu rastreo se a encomenda que foi me enviada ficou na alfandega, e como fazer para liberar ela?
Cheguei no Brasil a quase 2 anos e a empresa em que trabalhei enviou a minha bagagem somente em fevereiro desse ano.
Tentei retirar minha bagagem no aeroporto, mais a alfandega nao liberarou informando ter passado mais de 6 meses …apos da minha chegada.
Tenho todo comprovante do pagamento da empresa noruegues para liberação aqui no aeroporto.
Por favor como posso retirar a minha bagagem, pois possuo coisas valiosissima e nao posso perder
No aguardo com urgencia…
BOA TARDE!
Nos dias 12 e 16 de junhlo recebi e-mails como sendo da Alfândega Brasileira de que teria uma encomenda para mim aí. Nunca fui ao exterior. Tenho amigos quoe mram lá, mas não me comunicaram que estariam enviando qualquer coisa. Aparece no e-mail os nomes da Receita Federal Fedex Express Brazil.
Gostaria de saber se isso é real, ou estou sendo vítima de alguma armação de hackoe.
Agouoardo resposta.
Estou recebendo email dizendo ser da alfandega do Brasil, com uma encomeda que madei ao Brasil e passou de 12 kilos e me cobrando U$ 350, mas o problema é que não mandei nada pra ninguém.
Acho que é um desses vírus querendo acabar com nossos dias de paz e acabar com nosso sistema que tem no nosso computador.
O endereço é comunicado@fedex.com ou avisos@fedex.com
Espero uma resposta sobre esse assunto.
Muito obrigada!
voltei dos euas em dezembro de 2008, despachei uma caixa com minha mudança pelaadonai, e ate hoje ela nao me enviou esta caixa, paqguei a quantia de 200 dolares para o despacho, soube que afirma faliu como fazer para recuperar
Olá, meu amigo vem dos EUA semana que vem e eu pedi p ele me trazer uma bota (75,00 doláres) que vendem lá, porém , se o valor da minha bota exceder o limite de isenção dele, eu terei que pagar imposto.
Gostaria de saber se este objeto pode ser contado como um bem adquirido lá, ou seja , se ele entra no cálculo de isenção, já que é um simples calçado e não um eletrônico por exemplo…… responda-me com urgência, pois dependo disso pra comprar ou não o produto.
levar o que condo for viagar
Ola,
Estou voltando do canada em fevereiro e preciso declarar um item (placa de gravacao), eu poderia pagar com dolar canadense o excedente??? Acaso nao possa teria alguma maneira de tirar o dinheiro no brasil e jah pagar direto??? acho melhor do que os outros processos.. mais rapido.
Aguardo..
Grato,
quais os documentos exigidos pela alfandega para um estrangeiro que vai ao pais para estudo, alem do visto de estudante e os comprovantes normais que um turista apresenta, existe algo alem em especial?