A legislação básica sobre o sistema educacional brasileiro consiste na Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também chamada de Lei Darcy Ribeiro, que define as diretrizes e bases da educação nacional. Essa lei é regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação.
O sistema educacional brasileiro está estruturado em dois níveis distintos:
educação básica, que abrange o ensino infantil, fundamental e médio; e
educação superior, que abrange a graduação e a pós-graduação.
O ensino infantil, destinado a crianaças até os 6 anos de idade, é oferecido em creches (até os 3 anos e pré-escolas (dos 4 aos 6 anos). O ensino fundamental, antigamente denominado de ensino de 1° grau, tem a duração de 8 anos (da 1ª à 8ª série). O ingresso na 1ª série se faz aos sete anos. O ensino médio, conhecido anteriormente como ensino de 2° grau, tem a duração de três anos (da 1ª à 3ª série). A educação superior é composta pelos cursos de graduação (com duração média de cinco anos) e de pós-graduação (com duração média de dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado), sendo oferecida por instituições de ensino superior - federais ou estaduais, públicas ou privadas.
Característica importante do sistema educacional brasileiro é a descentralização da competência em administrá-lo e organizá-lo. A responsabilidade pela oferta e administração de cada um dos níveis de ensino é compartilhada entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, sempre organizados em regime de colaboração. Tal organização é fundamentada em legislação federal que define uma base nacional comum (carga horária e currículo mínimos, dias letivos a serem cumpridos, realização de exames finais), mas que, ao mesmo tempo, permite que sejam respeitadas as peculiaridades regionais.
Dessa forma, cabe à União coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, organizando o sistema federal de ensino e financiando as instituições de ensino público federais. Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Aos Municípios cabe a responsabilidade de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
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